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O modelo batizado de sanção premial, que a ANATEL pretende adotar no processo de licitação dos serviços de telecomunicações de terceira geração, tem como ponto central a possibilidade de as operadoras resgatarem, na medida em que forem cumpridas as metas acordadas de cobertura geográfica e de novos serviços, os recursos financeiros depositados como uma espécie de caução.