Segundo o disposto no Provimento CNJ n.º 50/2015, sujeita-se a descarte nos registros civis de pessoas naturais

I declaração de nascido vivo.
II livro tombo.
III declaração de óbito.
IV habilitação para casamento celebrado.
V documento que tenha instruído o registro de opção de nacionalidade.

Estão certos apenas os itens