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            De acordo com a Norma Complementar n.o 1/2004 da ANATEL,  as estações transmissoras do serviço de radiodifusão comunitária devem atender,  entre outras,  às características técnicas apresentadas seguir. 
I O diagrama de radiação da antena utilizada deverá ser omnidirecional. 
II A potência efetiva irradiada (ERP) por uma emissora será de,  no máximo,  25 W. 
III O máximo valor de intensidade de campo que a estação poderá ter a uma distância d igual a um quilômetro da antena e a uma altura de 10 metros acima do solo será de 91 dBm,  obtido a partir da expressão E (dBµ) = 107 + ERP (dBk) !20 log d (km). 
IV Qualquer emissão presente em freqüências afastadas de 120 kHz a 240 kHz,  inclusive,  da freqüência da portadora deverá estar,  pelo menos,  25 dB abaixo do nível da portadora,  sem modulação. 
V O nível de ruído,  por modulação em amplitude,  medido na saída do transmissor,  na faixa de 50 Hz a 15.000 Hz,  deverá estar,  pelo menos,  50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.          
          
            Considerando as informações apresentadas,  julgue os próximos  itens.  
  Considere-se que o transmissor de uma estação esteja  conectado à antena por meio de uma linha de transmissão  coaxial. Nesse caso,  para se verificar o atendimento ao item  II,  é suficiente medir,  por meio de equipamento adequado,  o  coeficiente de onda estacionária na linha de transmissão e,  a  partir desse parâmetro,  calcular a potência radiada.