A Lei Orgânica da Assistência Social (1993) consagrou a assistência como direito social, rompendo com práticas estritamente filantrópicas. Contudo, Boschetti (2009) enfatiza que sua materialização convive com focalização, seletividade e subfinanciamento. Considerando esse quadro, de que modo se expressa a contradição inscrita na LOAS?