No Código Tributário Nacional (CTN), há uma modalidade de lançamento em que o sujeito passivo realiza o pagamento antecipado do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, assumindo integralmente o ônus de calcular, declarar e recolher o tributo devido. A autoridade fazendária, por sua vez, pode revisar esse procedimento no prazo legal, com o objetivo de verificar a conformidade do valor recolhido. Caso não se manifeste nesse prazo, considera-se o lançamento automaticamente validado.
O enunciado refere-se ao lançamento