Concurso:
CREMEPE
A Faculdade Virtual ajuizou ação cível com o intuito de obter autorização para funcionamento de curso de bacharelado em
medicina semipresencial, em que trinta por cento da carga horária total do curso seria ofertada por meio virtual. A ação foi
distribuída na 1ª Instância da Justiça Federal. O Conselho Federal de Medicina (CFM), ao tomar conhecimento da ação,
requereu habilitação no processo para participar como amicus curiae. A magistrada responsável pelo processo deferiu a
participação do CFM, por entender que a questão de mérito do processo é do interesse da autarquia. A respeito da situação
hipotética, é correto afirmar que o pronunciamento decisório se trata de uma: