Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais de regime especial, instituídas por lei para, nos termos das respectivas leis específicas, exercer o poder de polícia sobre as profissões regulamentadas. As contribuições por eles exigidas, denominadas anuidades, possuem natureza jurídica de tributo, classificando-se como contribuições de interesse das categorias profissionais. O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício. O lançamento das anuidades é efetuado de ofício e somente se aperfeiçoa com a notificação do sujeito passivo para realizar o pagamento do tributo. Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), a prescrição é causa de extinção do crédito tributário, que prescreve em cinco anos. O termo inicial da prescrição das anuidades devidas ao CREMEPE é: