Em 2023, um ente público possuía um veículo registrado no ativo imobilizado pelo valor contábil líquido de R$ 50.000. Nesse mesmo ano, foi reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de R$ 10.000, o que causou a redução do valor contábil líquido do veículo para R$ 40.000. No final de 2024, nova avaliação apontou que o valor de mercado do veículo era de R$ 48.000.

De acordo com o MCASP e as normas aplicáveis à reversão de perdas por redução ao valor recuperável, o tratamento correto na situação apresentada consiste em