O Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), previsto na Lei no 6.938 de 1981 como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, foi regulamentado pelo Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002, e suas alterações, que estabeleceram também os seus critérios mínimos.

Sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE), tem-se o seguinte: