Em sessão extraordinária do Plenário do CRM-DF, convocada para alterar o Regimento Interno, foram registradas as seguintes presenças no início dos trabalhos: 9 conselheiros efetivos e 3 suplentes regularmente convocados e em exercício. Antes de iniciar a votação, um conselheiro se retira por motivo justificado. Nessa situação, de acordo com a Resolução CRM/DF n.º 387/2016, a conduta correta do presidente é