No armazenamento de materiais, conforme a NR-11, o peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso; o material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.; o material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos: