Segundo o Decreto Federal n.º 1232/1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências, a União, por intermédio da direção nacional do SUS, incentivará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a adotarem política de recursos humanos caracterizada: