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          O julgamento das contas dos gestores públicos em virtude de danos ao erário decorrentes de atos de gestão ilegítima ou antieconômica,  ou por desfalques ou desvio de dinheiros,  bens e valores públicos,  é um meio de detecção de fraudes propiciado pela fiscalização adotada pelo TCU,  e a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes é a auditoria de conformidade.