A Lei nº 6.514/1977, que aprovou o Capítulo V da Consolidação da Lei Trabalhista - CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, estabelece, no seu art. 189, o conceito de “atividades ou operações insalubres” como aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde,