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O pagamento dos serviços de dragagem são feitos com base em preços unitários referenciais calculados em função do metro cúbico dragado, não necessariamente in situ, e das distâncias médias de transporte à área de despejo. O preço unitário constante no edital de licitação é referencial e é o preço máximo, por metro cúbico, não havendo, portanto, condições de ser alterado, ou modificado, em função do equipamento a ser utilizado.