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          O pagamento dos serviços de dragagem são feitos com base em preços unitários referenciais calculados em função do metro cúbico dragado,  não necessariamente  in  situ,  e das distâncias médias de transporte à área de despejo. O preço unitário constante no edital de licitação é referencial e é o preço máximo,  por metro cúbico,  não havendo,  portanto,  condições de ser alterado,  ou modificado,  em função do equipamento a ser utilizado.