Um empreendedor requereu licença de instalação para implantação do seu empreendimento. Nessa oportunidade, foi verificado, com base em estudos ambientais, significativo impacto para o meio ambiente. Nesse caso, o empreendedor foi obrigado a adotar compensação ambiental, consistente na destinação de uma parcela de, no mínimo, meio por cento dos custos totais para a implantação do empreendimento para a seguinte finalidade: apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação. De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 272/2004, do Estado do Rio Grande do Norte, referidos recursos deverão ser aplicados primeiro