Um empreendedor requereu licença de instalação
para implantação do seu empreendimento. Nessa
oportunidade, foi verificado, com base em estudos
ambientais, significativo impacto para o meio
ambiente. Nesse caso, o empreendedor foi
obrigado a adotar compensação ambiental,
consistente na destinação de uma parcela de, no
mínimo, meio por cento dos custos totais para a
implantação do empreendimento para a seguinte
finalidade: apoiar a implantação e a manutenção de
unidade de conservação. De acordo com o
disposto na Lei Complementar nº 272/2004, do
Estado do Rio Grande do Norte, referidos recursos
deverão ser aplicados primeiro