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Entre os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no tocante à mensuração e avaliação dos elementos patrimoniais das entidades do setor público, o critério do valor realizável líquido corresponde à importância que a entidade espera obter com a alienação ou a utilização de itens de inventário, depois da dedução dos gastos estimados para seu acabamento, alienação ou utilização.