Texto para a questão.
“A teoria geral do direito deteve-se muitas vezes e com
prazer na diferença entre a obediência a uma norma ou ao
ordenamento em seu conjunto, que é uma atitude passiva (e
pode ser também mecânica, puramente habitual, instintiva), e
a aceitação de uma norma ou do ordenamento em seu
conjunto, que é uma atitude ativa, que implica, se não um juízo
de aprovação, pelo menos uma inclinação favorável a se servir
da norma ou das normas para guiar a própria conduta e para
condenar a conduta de quem não se conforma com ela ou
elas.
Enquanto contrária à obediência, a resistência
compreende todo comportamento de ruptura contra a ordem
constituída, que ponha em crise o sistema pelo simples fato
de produzir-se, como ocorre num tumulto, num motim, numa
rebelião, numa insurreição, até o caso limite da revolução; que
ponha o sistema em crise, mas não necessariamente em
questão.
Enquanto contrária à aceitação, a contestação se refere,
mais do que a um comportamento de ruptura, a uma atitude
de crítica, que põe em questão a ordem constituída sem
necessariamente pô-la em crise. E, com efeito, se a resistência
culmina essencialmente num ato prático, numa ação ainda
que apenas demonstrativa, a contestação, por seu turno,
expressa-se através de um discurso crítico, num protesto
verbal, na enunciação de um slogan. Decerto, na prática, a
distinção não é assim tão nítida: numa situação concreta, é
difícil estabelecer onde termina a contestação e onde começa
a resistência. O importante é que se podem verificar os dois
casos-limite, o de uma resistência sem contestação e o de
uma contestação que não se faz acompanhar por ato
subversivo que possa ser chamado de resistência. Enquanto
a resistência, ainda que não necessariamente violenta, pode
chegar até o uso da violência e, de qualquer modo, não é
incompatível com o uso da violência, a violência do
contestador, ao contrário, é sempre apenas ideológica”.
Norberto Bobbio. A era dos direitos, p. 144-145 (adaptado)
Com base no texto, é possível afirmar que a ação coordenada
por um grupo de alunos, durante uma sessão de um dos
Conselhos Centrais da Universidade em que uma importante
deliberação deverá ser feita e com a qual os alunos não
concordam, de pleitearem a palavra e apresentarem suas
reivindicações configura-se como