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Supondo que uma empresa tenha integralizado o capital subscrito em outra com bens do imobilizado tangível e que tenha havido aumento do valor desses bens quando da incorporação ao patrimônio da investida, a diferença deverá ser registrada, na sociedade investidora, como reserva de reavaliação, que somente será realizada quando os bens forem alienados sob qualquer forma.