Considerando que uma empresa, com o objetivo de aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de seus serviços, adote conduta que possa prejudicar a livre concorrência, julgue o item, à luz da Lei nº 8.884/1994.

Referida conduta poderá ser considerada legítima se os benefícios decorrentes forem distribuídos equitativamente entre os seus participantes, de um lado, e os consumidores ou usuários finais, de outro, e se não implicar eliminação da concorrência de parte substancial de mercado relevante de bens e serviços, quando necessária por motivo preponderante da economia nacional e do bem comum, e desde que não implique prejuízo ao consumidor ou usuário final.