Acerca da elaboração da proposta orçamentária e da execução do orçamento, julgue o item subsecutivo, conforme disposições da Lei n.º 4.320/1964.

Desde que devidamente justificada, será admitida emenda ao projeto de lei de orçamento que vise conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.