Em determinada comarca no Brasil, tramita ação cível apresentada por um fazendeiro que disputa com seu vizinho o local onde deve ficar a linha demarcatória de suas propriedades rurais. Os dois fazendeiros possuem cópias de documentos antigos como provas de suas alegações.
Nessa situação hipotética,

será desnecessária a perícia por agrimensor caso o juiz conheça bem o terreno em disputa pelos fazendeiros, o que tornará a resolução mais célere e menos dispendiosa ao conflito.