Um grupo de vereadores de um município brasileiro propôs emenda à Lei Orgânica local para criar um subsistema municipal de saúde, desvinculado do Sistema Único de Saúde (SUS), com gestão independente e financiamento exclusivo por parcerias privadas. A proposta foi justificada como forma de dar maior “autonomia local” à prestação dos serviços de saúde. À luz do disposto na Constituição Federal, essa proposta: