Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), não se aplicam normas legais que excluam ou limitem o direito da autoridade administrativa de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais de comerciantes. industriais ou produtores, tampouco que restriniam a obrigação desses sujeitos de exibi-los.
Com base nessas disposições, é CORRETO aflrmar que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos neles registrados, devem ser conservados: