Paulo, na qualidade de proprietário de um imóvel situado no Município Alfa, recebeu comunicação de que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou alteração na base de cálculo do lmposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por meio de lei promulgada em 30 de novembro de 2024. Diante dessa situação, e considerando o ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase nos principios constitucionais tributários, questiona-se: é iuridicamente possivel que o novo critério de cálculo do IPTU seja aplicado e cobrado a partir de janeiro de 2025?