De acordo com a NORMAM-303, que vers a sobre obras e atividades afins em águas sob jurisdição brasileira, o interessado no estabelecimento de Parque Eólico Marítimo deverá encaminhar às Capitanias/Delegacias/Agências (CP/DL/AG), com jurisdição sobre a área onde se pretende realizar o projeto, duas vias originais em meio físico ou uma via em formato digital, alguns documentos.
Sendo assim, assinale a opção INCORRETA.