Conforme as Normas da Autoridade Marítima para Operação de Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203, caso sejam observados claros indícios que indiquem que a embarcação destinada ao carregamento de carga viva não cumpre integralmente os requisitos das Convenções, a equipe de Vistoria de Condição deverá realizar uma perícia na embarcação com enfoque principal nos seguintes aspectos, EXCETO: