A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, o que significa que o Estado deve prover todas as ações e serviços de saúde de forma direta e exclusiva, sem qualquer participação da iniciativa privada.