No âmbito da proteção de dados pessoais no serviço público, o dever de cuidado com dados pessoais, conforme a LGPD, impõe ao agente público a obrigação de tratar as informações com confidencialidade, garantindo que o sigilo funcional seja mantido, especialmente em casos que envolvam dados sensíveis de cidadãos, sob pena de sanções administrativas e civis.