Um servidor público, ao se deparar com uma situação de emergência em que um colega de trabalho está em risco iminente de sofrer um mal grave e injusto, age para impedir o dano, mesmo que isso implique em invadir temporariamente uma área restrita do prédio. A ação, embora tenha causado um pequeno transtorno administrativo, salvou o colega de um acidente mais sério. Qual instituto jurídico pode amparar a conduta do servidor, justificando sua ação diante de um possível questionamento disciplinar?