Concurso:
MP
Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a designação de agentes públicos para atuar em procedimentos licitatórios deve recair preferencialmente sobre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, sendo vedada a atuação de cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais, mesmo que o vínculo de parentesco seja de quarto grau colateral.
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