A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, estabelece os princípios e deveres do Estado em relação à educação. Um desses princípios fundamentais é a garantia de um padrão de qualidade, assegurando que o ensino seja ministrado de forma a promover o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, com a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.