Em uma fiscalização de rotina em um estabelecimento comercial na cidade de Parauapebas, agentes da vigilância sanitária constataram a presença de produtos alimentícios vencidos e em condições inadequadas de consumo. O proprietário foi notificado e multado, mas argumentou que a penalidade era excessiva, pois o ocorrido foi um lapso pontual e não houve dano efetivo a nenhum consumidor. A autoridade sanitária, ao analisar o caso, considerou a gravidade da infração e a reincidência do estabelecimento em irregularidades similares.