A taxa, enquanto espécie tributária, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição, sendo que o serviço de iluminação pública, por sua natureza indivisível e não específico, não pode ser remunerado por meio de taxa, mas sim por contribuição específica instituída pelos municípios.