A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, internalizada no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 4.377/2002, visa assegurar que os Estados Partes tomem todas as medidas apropriadas para modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, a fim de eliminar os preconceitos e as práticas consuetudinárias e outras baseadas na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em papéis fixos atribuídos a homens e mulheres.