A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 65.810/1969, estabelece mecanismos para a resolução de controvérsias entre Estados Partes, incluindo a possibilidade de formação de comissões de conciliação compostas por cinco membros, que atuarão a título individual e não poderão ser nacionais de um dos Estados em controvérsia ou de um Estado não signatário da convenção.