A Lei Estadual nº 12.209/2011, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, estabelece que a tramitação dos processos deve observar prazos razoáveis para a conclusão, garantindo a eficiência e a celeridade na tomada de decisões, salvo nos casos que envolvam a apuração de infrações disciplinares graves, onde a complexidade pode justificar a dilatação temporal.