A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 3º, que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, o que se traduz na erradicação da pobreza e da marginalização, na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção do bem de todos, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assim, a igualdade de gênero, um dos pilares para a consecução desses objetivos, é plenamente garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro.