A Lei Orgânica do Município de Imperatriz estabelece que o Município, como membro da União e unidade territorial do Estado do Maranhão, possui autonomia política, administrativa e financeira, sendo regido por sua Lei Orgânica, pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, e que o poder municipal emana do povo, o qual o exerce por representantes ou diretamente, nos termos da lei.