A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que a limitação de empenho, quando necessária para preservar o cumprimento das metas fiscais, deve ser aplicada de forma proporcional e em até 60 dias após a verificação de que a receita não comportará o cumprimento das metas, sendo vedada a limitação de despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, como o pagamento da dívida pública.