Em um processo judicial movido contra um ente federativo, a representação processual da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas, é realizada, respectivamente, pela Advocacia-Geral da União, pelas Procuradorias Gerais dos Estados, pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e pelas Procuradorias dos Municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional.