mostrar texto associado

    A mobilização permanente dos movimentos proletários estimulou o aparecimento de um Estado cada vez mais interventor, que, em meados do século XX (também por conta de outros fatores), realizou-se plenamente: o Estado Social. O Direito e a Justiça do Trabalho são, em última análise, uma das expressões desse Estado Social (menos liberal e mais interveniente), uma vez que um dos pressupostos do direito trabalhista é que há, entre empregado e empregador, um desnível de poder que deve ser sanado, inclusive por meio da atuação jurídica estatal. Dessa forma, não é exagero dizer, a pressão dos trabalhadores ao longo dos séculos XIX e XX ajudou a democratizar várias sociedades capitalistas no Ocidente – dado que fez surgir, como conseqüência de suas lutas, as primeiras normas do Direito do Trabalho, materializadas nos primeiros acordos entre trabalhadores e patrões. A existência dos movimentos proletários é, portanto, a causa histórica da formação do Direito e da Justiça do Trabalho no mundo.

(Raquel Veras Franco, Breve Histórico da Justiça e do Direito do Trabalho no Mundo - http://www.tst.gov.br/Srcar/Documentos/Historico)