Conforme a Lei Orgânica, a Prefeitura e a Câmara são obrigadas a fornecer a qualquer interessado certidões dos atos, contratos e decisões, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. O prazo máximo, em dias, a ser observado para tanto é de: