A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009, estabelece um marco fundamental para a garantia dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Em relação aos princípios e diretrizes contidos nesta Convenção, é correto afirmar que ela defende: