Durante um debate sobre a aplicação da lei penal, um advogado argumentou que seu cliente, um estrangeiro residente no país, não poderia ser submetido a certas restrições de liberdade, pois todos os indivíduos no Brasil gozam de direitos fundamentais. A alegação, contudo, foi parcialmente refutada ao se analisar a titularidade e a extensão desses direitos.