Um delegado de polícia, ao investigar um crime de roubo em João Pessoa, solicitou à companhia telefônica a gravação das chamadas realizadas de um determinado número, que se acreditava pertencer ao suspeito, nos últimos 30 dias. A companhia atendeu à solicitação sem a apresentação de ordem judicial, argumentando que se tratava de um procedimento interno para apuração de fraudes. O delegado utilizou as gravações obtidas para fundamentar o pedido de prisão preventiva do suspeito.