Um apenado, cumprindo pena em regime fechado em uma unidade prisional estadual, cometeu uma falta grave, gerando um processo administrativo disciplinar. O juiz da execução penal estadual, ao analisar o caso, considerou que a conduta do apenado poderia indicar a necessidade de transferência para um estabelecimento federal de segurança máxima, devido à sua periculosidade e possível vínculo com organização criminosa. Diante desse cenário hipotético, a Lei nº 11.671/2008 e seu decreto regulamentador, o Decreto nº 6.877/2009, estabelecem critérios específicos para tais situações.