A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Energia (ARSEP) publicou um edital para a contratação de pessoal, estabelecendo em seu preâmbulo que a seleção ocorreria por meio de concurso público, com provas objetivas e discursivas. No entanto, ao analisar o edital, um candidato observou que a fase de provas discursivas seria realizada em local diferente da prova objetiva e em data distinta, sem qualquer comunicação prévia aos candidatos sobre essa alteração. Essa conduta da agência pode ser questionada sob a ótica dos princípios que regem a Administração Pública.