O Prefeito de uma cidade do interior de Pernambuco, ao se deparar com uma situação de calamidade pública decorrente de fortes chuvas, determinou a desapropriação de um terreno particular para a construção de abrigos temporários. A decisão foi tomada com base em parecer técnico que atestava a urgência e a necessidade da medida para a proteção da população. Posteriormente, o proprietário do imóvel questionou a legalidade do ato administrativo, alegando que não houve o pagamento prévio de indenização.