Um cidadão de Canguçu, após ter seu imóvel desapropriado pelo município para a construção de uma praça pública, sente-se lesado quanto ao valor da indenização recebida. Ele alega que o valor pago foi inferior ao valor de mercado do imóvel e que tal conduta do poder público lhe causou prejuízos materiais e morais. A situação levanta a discussão sobre a responsabilidade do Estado em casos de atos que causem dano a particulares e a necessidade de controle sobre a atuação administrativa para evitar abusos.